Página 1 Página 2 Página 3 Página 4 Página 5 Página 6 Página 7 Página 8

A Páginas Tantas

Artigos 21-32 da Convenção

Atividades

  1. Faz rodar as imagens em baixo e lê os artigos da Convenção.

  2. Seleciona a opção que completa corretamente cada direito.

  3. Resolve os passatempos: palavras cruzadas, sopa de letras e labirinto.

  4. Verifica se compreendes os teus direitos: verdadeiro ou falso?

ARTIGO 21: Em caso de adoção, os adultos devem ter a certeza de que essa decisão será a melhor para a criança.

ARTIGO 22: As crianças refugiadas, que precisam de sair do seu país porque não é seguro viver lá, têm direito a proteção e ajudas especiais.

ARTIGO 23: As crianças com deficiência física ou intelectual têm direito a educação e cuidados especiais, que as ajudem a crescer e a desenvolver-se em pleno.

ARTIGO 24: Tens direito à saúde, com cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem prevenir e evitar que fiques doente, alimentando-te, cuidando convenientemente e ensinando-te a fazê-lo também.

ARTIGO 25: Se uma criança estiver entregue a uma instituição para proteção, cuidado ou tratamento, tem o direito a que a sua situação seja reavaliada regularmente.

ARTIGO 26: Tens direito a beneficiar da Segurança Social. As prestações devem ser atribuídas de acordo com a tua situação e com os recursos das pessoas que são responsáveis por ti.

ARTIGO 27: Tens direito a ter um nível de vida adequado, que permita o teu desenvolvimento. Tens de ter asseguradas condições como: habitação, roupa e comida. Se a tua família não tiver os meios necessários para isso, o Estado deve ajudar.

ARTIGO 28: Tens direito a uma educação gratuita. Cabe ao Estado tomar as medidas adequadas para prevenir e combater o abandono e o insucesso escolares.

ARTIGO 29: A educação deve proporcionar o desenvolvimento da tua personalidade, dos teus talentos e capacidades físicas e mentais. Deve preparar-te para seres uma pessoa informada, autónoma, responsável e respeitadora.

ARTIGO 30: Se pertenceres a uma população indígena ou a uma minoria, tens direito à tua própria vida cultural – falar a tua língua, praticar a tua religião e costumes – mesmo que sejam diferentes dos da maioria das pessoas do país onde vives.

ARTIGO 31: Tens direito a brincar, a descansar e a ter tempo livre.

ARTIGO 32: Tens direito a proteção contra a exploração económica e não podes trabalhar pondo em risco a tua saúde ou educação. A lei portuguesa diz que ninguém com menos de 16 anos deve estar a trabalhar.

Ilustração: Raquel Costa

“A person is a person, no matter how small.” – Dr. Seuss