Jornal Escolar AE Muralhas do Minho | 2023-2024
Educar para a Ética e Disciplina Escolar
Convivência | 25-09-2023
A educação deve preparar-te para seres uma pessoa informada, autónoma, responsável e respeitadora. – Artigo 29.º da Convenção sobre os Direitos da Criança
Conteúdos
1. Porquê e para quê um guia sobre ética e disciplina escolar?
1.1. Quais os propósitos das normas apresentadas?
1.2. A quem se destina?
1.3. Como está organizado?
2. Parte I – Normas de conduta
2.1. Alunos
2.1.1. No recinto escolar e serviços
2.1.2. Em sala de aula
2.1.3. Nos blocos, átrios, corredores e escadas
2.1.4. No bufete e refeitório escolar
2.1.5. Na biblioteca escolar
2.1.6. Nas casas de banho
2.2. Docentes, assistentes operacionais e técnicos
2.3. Pais e encarregados de educação
3. Parte II – Qualificação das infrações, medidas disciplinares e intervenientes
4. Parte III – Procedimentos perante a infração disciplinar
1. Porquê e para quê um guia sobre ética e disciplina escolar?
A escola é uma comunidade de aprendizagem na qual todos trabalhamos em conjunto para desenvolver, viver e contribuir para um bem comum.
A escola e os grupos que nela funcionam regem-se por normas de conduta e de funcionamento específicas. Estas normas facilitam não só a integração de cada um de nós no grupo e na escola, mas também contribuem para uma convivência saudável.
A Convenção sobre os Direitos da Criança afirma que as crianças – todas as pessoas com menos de 18 anos – devem ser ouvidas nos assuntos que lhe dizem diretamente respeito. Acrescenta também que tens o direito de exprimir livremente a tua opinião e de estares informado(a). No entanto, os teus direitos estão associados a deveres aos quais tens que prestar uma particular atenção, pois a tua ação contribui significativamente para o bom funcionamento da escola e para o cuidado com o ambiente físico. Tu és importante!
Este guia ajuda-te a desenvolver as competências necessárias à criação, num espaço que é o teu, de um ambiente social, físico e emocional seguro.
1.1. Quais os propósitos das normas apresentadas?
As normas a seguir apresentadas pretendem desenvolver capacidades de
intervir, de manifestar saberes e valores no espaço social, reconhecendo
a diversidade cultural e valorizando a diferença, sem descurar a
preservação de valores tradicionais e a preservação da ordem.
Em concreto, visam:
propiciar o relacionamento saudável entre todos, contribuindo para alcançar o bem-estar no espaço escolar;
estimular a necessidade da manutenção de um elevado padrão ético no cumprimento dos direitos e deveres do corpo discente;
desenvolver a consciencialização dos princípios éticos fixados, de modo a prevenir a existência de infrações;
divulgar formas adequadas de conduta de modo a favorecer um melhor relacionamento com a comunidade educativa e o respeito pelo património público;
clarificar comportamentos (des)adequados e normalizar formas de atuação face aos mesmos.
1.2. A quem se destina?
O guia destina-se a toda a comunidade educativa, pois a escola funciona como um ecossistema, no qual a colaboração e o envolvimento de todos é imprescindível tanto para a promoção do bem-estar como para o sucesso educativo.
As normas internas gerais e específicas que a seguir se apresentam aplicam-se com a devida salvaguarda das já estipuladas em regulamentos específicos de espaços ou serviços.
1.3. Como está organizado?
O guia apresenta-se divido em três partes:
Parte I – Normas de conduta destinadas a alunos, docentes e não docentes
pais e encarregados de educação.
Parte II – Tipificação das infrações, medidas disciplinares e
intervenientes na aplicação.
Parte III – Procedimentos perante a infração disciplinar.
2. Parte I – Normas de conduta
2.1. Alunos
2.1.1. No recinto escolar e serviços
Conhecer e cumprir os deveres do Estatuto do Aluno e Ética Escolar e as normas de conduta a seguir expressas;
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Aluno, designadamente quanto ao dever de participação e reportar factos passíveis de ser qualificados como crime;
Conhecer e cumprir o regimento de espaços e serviços específicos;
Fazer-se acompanhar do cartão de estudante e da caderneta do aluno, apresentando-os ao professor ou assistente operacional, sempre que solicitados;
Manter uma postura de correção e respeito utilizando formas de tratamento e linguagem adequadas;
Usar um tom de voz moderado e cordial;
Circular sem correr, empurrar ou ter outras atitudes perturbadoras;
Aguardar ordeiramente a sua vez para ser atendido;
Preservar, conservar e manter asseadas as instalações, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
Comunicar a um professor ou assistente operacional, sempre e logo que seja detetado material /mobiliário escolar danificado;
Assumir/comunicar qualquer dano que cause, podendo este dar lugar à limpeza/reparação e indemnização;
Utilizar os recipientes próprios para depositar o lixo, não o deitando para o chão ou outros locais designadamente, papéis, alimentos, água ou outros líquidos;
Responsabilizar-se pelos seus objetos pessoais (dinheiro, objetos de valor, equipamentos desportivos e tecnológicos, vestuário, entre outros);
Entregar na receção os objetos que encontrar, bem como reclamar os objetos por si perdidos;
Praticar jogos com ou sem bola apenas nos locais autorizados para o efeito;
Comunicar a um assistente operacional ou vigilante sempre que haja necessidade de recuperar objetos, no interior ou exterior do recinto escolar, por exemplo bolas;
Respeitar trabalhos e/ou informação exposta;
Colocar os pertences em locais que não impeçam a circulação;
Apresentar-se com vestuário adequado, em função da idade, da dignidade do espaço e da especificidade das atividades escolares, respeitando as regras estabelecidas na escola.
É proibido
praticar atos violentos que atentem contra a sua própria integridade física de colegas ou do pessoal docente e não docente;
reagir agressivamente por palavras ou gestos;
provocar, ameaçar, intimidar, perseguir qualquer membro da comunidade escolar;
discriminar, difamar ou divulgar rumores ou mentiras em presença ou por quaisquer outros meios;
usar capuz nos espaços interiores;
transportar materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de poderem causar danos físicos ou psicológicos aos membros da comunidade educativa;
captar ou divulgar sons ou imagens, designadamente de atividades letivas e não letivas e de membros da comunidade escolar, sem autorização expressa da direção;
utilizar patins, skates, bicicletas ou outros, dentro do recinto escolar sem autorização ou supervisão de docente ou assistente operacional;
transportar, consumir ou facilitar o consumo de substâncias ilícitas;
roubar ou furtar;
extorquir bens materiais ou dinheiro;
participar ou apoiar a prática de jogos a dinheiro.
2.1.2. Em sala de aula
Participar a propósito e de forma ordeira;
Respeitar a opinião dos colegas e professores;
Verificar o estado do espaço e comunicar ao professor possíveis situações incomuns ou anomalias, quer no início quer no final da atividade letiva, contribuindo para a limpeza e conservação gerais;
Solicitar autorização ao professor sempre que necessitar de se levantar e agir em conformidade com a resposta deste.
É proibido
utilizar equipamentos tecnológicos (designadamente telemóvel, tablet, smartwatch ou outros) salvo autorização expressa do professor;
mascar pastilha elástica, consumir alimentos e bebidas (exceto água quando necessário);
mexer nos equipamentos ou mobiliário da sala sem autorização do professor;
atirar qualquer tipo de objeto;
envolver-se em conversas causadoras de distração e perturbadoras do normal funcionamento das aulas;
permanecer nas salas de aula durante os intervalos.
2.1.3. Nos blocos, átrios, corredores e escadas
É proibido
correr, deslizar pelo corrimão, debruçar-se nos varandins e empurrar, ou adotar outros comportamentos que ponham em causa a sua segurança, a dos colegas ou a de terceiros;
permanecer nos corredores e escadas, para além do tempo necessário, antes de entrar na sala de aula;
manter-se nos átrios de acesso aos blocos, durante os intervalos ou período de aulas, salvo autorização expressa de docente ou assistente operacional.
2.1.4. No bufete e refeitório escolar
Antes da refeição
Durante a refeição
Depois da refeição
2.1.5. Na biblioteca escolar
Respeitar o ambiente de trabalho e concentração, mantendo-se em silêncio e circulando de forma ordeira;
Utilizar os recursos de forma cuidadosa;
Deixar limpo e arrumado o lugar ocupado.
É proibido
2.1.6. Nas casas de banho
Utilizar as instalações com correção, mantendo-as limpas;
Fazer uso adequado das loiças, não colocando nelas papéis ou outros objetos;
Deixar as torneiras fechadas após utilização.
Utilizar regradamente o papel higiénico e produtos de desinfeção ou lavagem de mãos.
2.2. Docentes, assistentes operacionais e técnicos
Estes membros da comunidade escolar têm o dever de:
Conhecer bem as competências relativas à ética e disciplina escolar e os procedimentos específicos do Agrupamento nesta matéria;
Conhecer e cumprir o regimento de espaços e serviços específicos;
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Aluno, designadamente quanto ao dever de participação e reportar factos passíveis de ser qualificados como crime;
Fazer cumprir as normas e as regras do Agrupamento e agir de acordo com os procedimentos definidos;
Exercer o seu papel de figura de autoridade, contribuindo para a criação de condições de aprendizagem saudáveis;
Ser pontual no cumprimento do seu horário;
Cooperar na promoção do bem-estar de todos os membros da comunidade escolar, contribuindo para a sua proteção e preservação da segurança e integridade física e psicológica;
Respeitar os alunos e todos os membros da comunidade escolar e fazer-se respeitar;
Atuar sempre ou comunicar os incumprimentos das normas de conduta ou infrações disciplinares;
Comunicar, por escrito, sempre que verifique não estar assegurado o asseio, limpeza e preservação dos espaços e materiais;
Comunicar, por escrito, em suporte de papel ou via correio eletrónico, ao Diretor de Turma, no prazo de um dia útil, a marcação da falta injustificada, decorrente da aplicação da medida disciplinar de ordem de saída da sala de aula;
Verificar, no início e final da aula, se existem situações incomuns ou anomalias na sala e comunicá-las à Direção;
Não utilizar telemóveis ou outros equipamentos multimédia nos espaços de aula e ou postos de trabalho, para uso pessoal.
2.3. Pais e Encarregados de Educação
Os pais e encarregados de educação têm o dever de:
Ser responsáveis pela educação dos seus filhos;
Conhecer o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno da escola;
Colaborar para o cumprimento das normas de conduta definidas no presente guia, designadamente as respeitantes aos seus educandos;
Exercer o seu papel de figura de autoridade, estabelecendo limites;
Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir, nos seus educandos, o dever de respeito para com os professores, assistentes operacionais, assistentes técnicos e os colegas, contribuindo para a preservação da disciplina e bem-estar da comunidade educativa;
Promover a comunicação saudável com o Agrupamento, confiando e dando credibilidade à escola e aos seus agentes educativos;
Participar ativamente na gestão de problemas de indisciplina;
Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento disciplinar;
Verificar regularmente as mensagens da escola através da caderneta escolar, ou outros meios de comunicação;
Verificar regularmente o caderno diário e acompanhar os trabalhos de casa do seu educando;
Comparecer sempre que forem chamados à escola;
Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
Manter atualizados os seus contactos telefónicos, endereço postal ou eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração;
Certificar-se de que os seus educandos se organizam, de forma a gerir os momentos de trabalho e de lazer;
Promover uma cultura de trabalho, de empenho e de brio pessoal.
3. Parte II – Qualificação das infrações e medidas disciplinares e intervenientes na aplicação
Uma infração é o incumprimento de um dever.
Se desrespeitares os deveres que constam nas seguintes alíneas do artigo 10.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a infração é considerada GRAVE:
d) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
g) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
x) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.
Se desrespeitares os deveres que constam nas seguintes alíneas do artigo 10.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a infração é considerada MUITO GRAVE:
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
f) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;
o) Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbar o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola.
“A child educated only at school is an uneducated child.” – George Santayana