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Jornal Escolar AE Muralhas do Minho | 2023-2024


Educar para a Ética e Disciplina Escolar

Convivência | 25-09-2023

A educação deve preparar-te para seres uma pessoa informada, autónoma, responsável e respeitadora. – Artigo 29.º da Convenção sobre os Direitos da Criança

Brittney Bond

Conteúdos

1. Porquê e para quê um guia sobre ética e disciplina escolar?
1.1. Quais os propósitos das normas apresentadas?
1.2. A quem se destina?
1.3. Como está organizado?
2. Parte I – Normas de conduta
2.1. Alunos
2.1.1. No recinto escolar e serviços
2.1.2. Em sala de aula
2.1.3. Nos blocos, átrios, corredores e escadas
2.1.4. No bufete e refeitório escolar
2.1.5. Na biblioteca escolar
2.1.6. Nas casas de banho
2.2. Docentes, assistentes operacionais e técnicos
2.3. Pais e encarregados de educação
3. Parte II – Qualificação das infrações, medidas disciplinares e intervenientes
4. Parte III – Procedimentos perante a infração disciplinar


1. Porquê e para quê um guia sobre ética e disciplina escolar?

A escola é uma comunidade de aprendizagem na qual todos trabalhamos em conjunto para desenvolver, viver e contribuir para um bem comum.

A escola e os grupos que nela funcionam regem-se por normas de conduta e de funcionamento específicas. Estas normas facilitam não só a integração de cada um de nós no grupo e na escola, mas também contribuem para uma convivência saudável.

A Convenção sobre os Direitos da Criança afirma que as crianças – todas as pessoas com menos de 18 anos – devem ser ouvidas nos assuntos que lhe dizem diretamente respeito. Acrescenta também que tens o direito de exprimir livremente a tua opinião e de estares informado(a). No entanto, os teus direitos estão associados a deveres aos quais tens que prestar uma particular atenção, pois a tua ação contribui significativamente para o bom funcionamento da escola e para o cuidado com o ambiente físico. Tu és importante!

Este guia ajuda-te a desenvolver as competências necessárias à criação, num espaço que é o teu, de um ambiente social, físico e emocional seguro.


1.1. Quais os propósitos das normas apresentadas?

As normas a seguir apresentadas pretendem desenvolver capacidades de intervir, de manifestar saberes e valores no espaço social, reconhecendo a diversidade cultural e valorizando a diferença, sem descurar a preservação de valores tradicionais e a preservação da ordem.
Em concreto, visam:


1.2. A quem se destina?

O guia destina-se a toda a comunidade educativa, pois a escola funciona como um ecossistema, no qual a colaboração e o envolvimento de todos é imprescindível tanto para a promoção do bem-estar como para o sucesso educativo.

As normas internas gerais e específicas que a seguir se apresentam aplicam-se com a devida salvaguarda das já estipuladas em regulamentos específicos de espaços ou serviços.


1.3. Como está organizado?

O guia apresenta-se divido em três partes:
Parte I – Normas de conduta destinadas a alunos, docentes e não docentes pais e encarregados de educação.
Parte II – Tipificação das infrações, medidas disciplinares e intervenientes na aplicação.
Parte III – Procedimentos perante a infração disciplinar.


2. Parte I – Normas de conduta

2.1. Alunos

2.1.1. No recinto escolar e serviços

É proibido

2.1.2. Em sala de aula

É proibido

2.1.3. Nos blocos, átrios, corredores e escadas

É proibido

2.1.4. No bufete e refeitório escolar

Antes da refeição

Durante a refeição

Depois da refeição


2.1.5. Na biblioteca escolar

É proibido

2.1.6. Nas casas de banho


2.2. Docentes, assistentes operacionais e técnicos

Estes membros da comunidade escolar têm o dever de:


2.3. Pais e Encarregados de Educação

Os pais e encarregados de educação têm o dever de:


3. Parte II – Qualificação das infrações e medidas disciplinares e intervenientes na aplicação

Uma infração é o incumprimento de um dever.

Se desrespeitares os deveres que constam nas seguintes alíneas do artigo 10.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a infração é considerada GRAVE:

Se desrespeitares os deveres que constam nas seguintes alíneas do artigo 10.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a infração é considerada MUITO GRAVE:


“A child educated only at school is an uneducated child.” – George Santayana