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Os direitos da criança
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A Convenção sobre os Direitos da Criança, criada pelas Nações Unidas, é um tratado de direitos humanos internacional, ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro princípios fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
O interesse superior da criança deve ser prioritário em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.
O acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades deve ser garantido para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
Ilustração: Raquel Costa
“A person is a person, no matter how small.” – Dr. Seuss