A Convenção sobre os Direitos da Criança, criada pelas Nações Unidas,
é um tratado de direitos humanos internacional, ratificado pela quase
totalidade dos Estados do mundo.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro princípios fundamentais que estão
relacionados com todos os outros direitos das crianças:
A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito
de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as
circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
O interesse superior da criança deve ser prioritário em todas as ações
e decisões que lhe digam respeito.
O acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades deve ser
garantido para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
A opinião da criança deve ser ouvida e tida em consideração em todos
os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro
categorias de direitos:
Os direitos à sobrevivência (exemplo: o direito a cuidados adequados);
Os direitos relativos ao desenvolvimento (exemplo: o direito à
educação);
Os direitos relativos à proteção (exemplo: o direito de ser protegida
contra a exploração);
Os direitos de participação (exemplo: o direito de exprimir a sua própria
opinião).
Ilustração: Raquel Costa
“A person is a person, no matter how small.” – Dr. Seuss