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Convenção sobre os Direitos da Criança

Sabias que Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança no dia 21 de setembro de 1990?

A Convenção tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos. No entanto, para que possas usufruir deles, não te podes esquecer de também tens responsabilidades para com os outros.

Artigo 1

Nos termos da Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.

Artigo 2

Independentemente da tua cor, género, etnia, língua, religião ou opinião política, não podes ser alvo de discriminação. Não importa o país onde nasceste, se és rico ou pobre.

Artigo 3

Quando um adulto tem um laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

Artigo 4

O Estado deve fazer tudo o que puder para aplicar os direitos contidos na Convenção.

Artigo 5

O Estado deve respeitar os direitos e responsabilidades dos pais e da família alargada na orientação da criança de uma forma que corresponda ao desenvolvimento das suas capacidades.

Artigo 6

Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

Artigo 7

Tens direito a um nome e a ser registado. Tens direito a uma nacionalidade, a conhecer e ser educado pelos teus pais.

Artigo 8

O Estado tem a obrigação de proteger e, se necessário, de restabelecer os aspetos fundamentais da identidade da criança, incluindo o nome, a nacionalidade, e as relações familiares.

Artigo 9

Não deves ser separado dos teus pais, exceto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso de te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se e ficares a viver com um deles, tens o direito de manter o contacto com ambos.

Artigo 10

Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.

Artigo 11

Se fores raptado, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.

Artigo 12

Quando os adultos tomam uma decisão que possa afetar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

Artigo 13

Tens direito a dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., exceto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros.

Artigo 14

Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

Artigo 15

Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.

Artigo 16

Tens direito à privacidade. Podes possuir objetos como, por exemplo, um diário, que mais ninguém tem licença para ler.

Artigo 17

Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

Artigo 18

Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

Artigo 19

Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm direito de te maltratar.

Artigo 20

Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a proteção e ajuda especiais.

Artigo 21

Caso tenhas de ser adotado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor forma para ti.

Artigo 22

Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o teu país por razões de segurança), tens direito a proteção e ajuda especiais.

Artigo 23

No caso de teres alguma deficiência, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

Artigo 24

Tens direito à saúde. Se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.

Artigo 25

A criança colocada numa instituição pelas autoridades competentes para fins de assistência, proteção ou tratamento tem direito a uma revisão periódica dessa colocação.

Artigo 26

Tens o direito de beneficiar da segurança social, incluindo prestações sociais.

Artigo 27

Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os adultos responsáveis por ti devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.

Artigo 28

Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

Artigo 29

A educação tem como objetivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

Artigo 30

Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

Artigo 31

Tens direito a brincar.

Artigo 32

Tens direito a proteção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação.

Artigo 33

Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de substâncias ilícitas.

Artigo 34

Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais. Ninguém pode tocar-te, tirar-te fotografias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou fazer o que não queres.

Artigo 35

Ninguém te pode raptar ou vender.

Artigo 36

Tens o direito de ser protegido contra qualquer outra forma de exploração não contemplada nos artigos 32, 33, 34 e 35.

Artigo 37

Não deverás ser preso, exceto como medida de último recurso, e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.

Artigo 38

Tens direito a proteção em situação de guerra.

Artigo 39

Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a proteção e cuidados especiais.

Artigo 40

Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.

Artigo 41

Se uma disposição relativa aos direitos da criança que figura no direito nacional ou internacional em vigor num Estado for mais favorável do que a disposição análoga na Convenção, é a norma mais favorável que se aplica.

Artigo 42

Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

Convenção sobre os Direitos da Criança
Ilustração: Peter H. Reynolds

“The true character of society is revealed in how it treats its children.” – Nelson Mandela