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A Páginas Tantas

Recebi uma nude: posso partilhar? “Nunca”

O Estado deve definir políticas públicas que garantam a tua proteção no ciberespaço. – Artigo 15.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

Atividades

  1. Lê o texto e resolve as palavras cruzadas.

  2. Responde ao quiz, assinalando as opções corretas.

  3. Verifica o teu conhecimento do vocabulário específico.

  4. Encontra as palavras escondidas na Sopa de Letras.

Partilhar uma fotografia ou qualquer outro conteúdo sem a autorização da pessoa retratada é crime.

Se enviares uma fotografia íntima a um amigo, apenas ele tem o teu consentimento para ver a imagem. Se a tornar pública, está a cometer um ato ilícito. O consentimento não é extensível e não pode ser delegado. É específico para cada ato e cada sujeito.

Para quem partilha conteúdos de natureza íntima sem consentimento, a pena de prisão varia entre um mês e um ano. A pena de multa pode ir até 240 dias. A divulgação através da internet e das redes sociais pressupõe um agravamento na pena aplicada, elevando o máximo para um ano e quatro meses.

Participar passivamente é ser cúmplice. A responsabilidade não é só de quem partilha, mas também de quem vê.

A violência sexual baseada na partilha não autorizada de imagens associa-se a outras formas de violência: a doméstica e no namoro. Deves, portanto, perguntar a ti próprio, antes de partilhar imagens íntimas na internet:

Fonte: Público / Imagem: Freepik

“My private life stays private.” – Sam Worthington