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Supremo Tribunal decidiu: as crianças têm mesmo de ser ouvidas

Direitos da criança

Por decisão do tribunal que julgava o caso, três irmãos foram retirados à mãe, alegadamente vítima de violência doméstica, e entregues a uma instituição com vista a uma futura adoção.

Pai e mãe recorreram, afirmando que as crianças não tinham sido ouvidas ao longo do processo. Mais tarde, o Supremo Tribunal de Justiça anulou a decisão anterior, sublinhando que não só as crianças têm direito a ser ouvidas, como o tribunal tem o dever de as ouvir. Este direito encontra-se consagrado nos artigos 12.° e 13.° da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal, como país subscritor, está obrigado ao cumprimento das diretrizes estabelecidas na Convenção. Ou seja, a opinião da criança deve ser tida em consideração nos processos que lhe dizem respeito e a afetam. Este direito não pode ser visto só por si, mas deve ser tido em conta na interpretação de todos os outros direitos.

A obrigatoriedade de ouvir os maiores de 12 anos já estava prevista na lei, mas para que as crianças com idades inferiores fossem ouvidas, o juiz tinha que considerar o seu grau de maturidade para estarem presentes em tribunal.

A criança ou o jovem tem direito a ser ouvido individualmente ou acompanhado pelos pais, pelo representante legal, por advogado da sua escolha ou oficioso ou por pessoa da sua confiança. As crianças podem mentir, mas no momento em que lhes é perguntado com quem querem viver, em geral, não hesitam.

O acórdão do tribunal colocou as crianças no centro de decisão do que lhes vai acontecer.

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