Jornal Escolar AE Muralhas do Minho | 2023-2024
Eu Participo!
Direitos | 04-12-2023
Mais do que apenas ensinar ou dar a conhecer os direitos inscritos na Convenção (CDC), o projeto Escola pelos Direitos da Criança pretende proporcionar um ambiente protetor e seguro na escola através de abordagens e conteúdos pedagógicos que combinem a teoria com a prática, permitindo aos mais novos o envolvimento em processos de aprendizagem democrática e participativa.
Princípios
Sensibilização sobre os direitos da criança: toda a estrutura da escola é informada e aprende sobre os direitos da criança e como estes se relacionam com a sua organização e atividades.
Promoção da participação das crianças: as crianças e os jovens são envolvidos em processos de decisão e têm a oportunidade de pensar e atuar no seu meio envolvente através da conceção de um projeto que permite o desenvolvimento de capacidades analíticas, de negociação e de cidadania.
Construção de trabalho de equipa e do sentimento de coletivo: as crianças e os adultos trabalham colaborativamente de modo a manter uma identidade como escola respeitadora dos direitos, baseada na CDC, em todos os aspetos do quotidiano.
O desafio que se coloca é a criação de oportunidades para que, num espaço de diálogo e corresponsabilização, as crianças e os jovens, em conjunto com os adultos, possam participar em ações reais relacionadas com a melhoria da escola.
Porquê os direitos da criança?
A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU a 20 de novembro de 1989 e, posteriormente, assinada e ratificada por vários países, incluindo Portugal. No total, a Convenção tem 54 artigos e todos os direitos enunciados partilham as seguintes características:
Universalidade e inalienabilidade: todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos sem discriminação de qualquer tipo (género, cor, etnia, idade, linguagem, religião, deficiência, etc.) e estes direitos não lhes podem ser retirados;
Interdependência e indivisibilidade: todos os direitos são igualmente importantes, sendo que a realização de um direito depende da realização de outros (por exemplo, o direito à alimentação é essencial para o direito à saúde).
A Convenção tem, ainda, quatro princípios transversais que são fundamentais e fornecem meios pelos quais todos os outros devem ser interpretados e implementados.
Não discriminação (artigo 2.°)
Uma Escola pelos Direitos da Criança é uma comunidade que inclui todas
as crianças e jovens. Desta forma, a sua organização e ação deverá
assegurar sempre uma atenção especial a qualquer situação que esteja a
promover, direta ou indiretamente, alguma forma de discriminação.
Interesse superior da criança (artigo 3.°)
A escola deve assegurar que o interesse superior da criança é uma questão
prioritária em todas as decisões que lhe dizem respeito.
Direito da criança à vida e ao máximo desenvolvimento (artigo 6.°)
A escola deve procurar maximizar o direito ao desenvolvimento
pleno – físico, mental, espiritual, moral, psicológico e social – de
todas as suas crianças, proporcionando-lhes as melhores condições possíveis.
Ouvir as crianças e respeitar as suas opiniões (artigo 12.°)
A escola tem que ver e escutar as suas crianças e jovens,
assegurando-lhes a liberdade de exprimirem as suas opiniões sobre as
questões que lhes dizem respeito, certificando-se de que são tidas em
consideração. Igualmente, todas as decisões tomadas deverão ser-lhes
transmitidas fielmente. O processo de construção de uma cultura de
escola deve envolver os alunos enquanto pessoas ativas e informadas,
de acordo com a sua idade e maturidade.
O que se entende por participação
A participação é um processo pelo qual as crianças e os jovens, com outras pessoas do seu ambiente social, debatem e atuam em temas que afetam as suas condições de vida individuais e coletivas. Os participantes interagem, respeitando a dignidade dos outros, com a intenção de alcançar objetivos comuns. Ao longo do processo, as crianças sentem que estão a desempenhar um papel útil na escola e são ouvidas com respeito, de acordo com a sua idade e maturidade.
A escala da participação
Existem oito níveis de participação.
1.º Nível: Manipulação
A manipulação reflete situações em que o adulto coloca a criança a fazer
considerações sobre assuntos que ela não entende ou quando os alunos são
consultados, mas não recebem qualquer feedback dessa consulta.
2.º Nível: Decoração
As crianças ou os jovens são convidados a participar num evento, através
de uma performance, por exemplo, mas não são informados dos
objetivos da atividade. Neste caso, as crianças são apenas utilizadas
como um adereço.
3.º Nível: Participação simbólica
Com a participação simbólica, as crianças e os jovens têm aparentemente
uma palavra a dizer. No entanto, a sua opinião não será relevante para a
decisão final acerca do assunto ou da forma de o abordar. Por exemplo,
incluir numa conferência um painel de crianças e jovens escolhidos
pelos adultos e não pelos seus pares para os representar.
4.º Nível: Informadas, mas não consultadas
O primeiro passo para uma participação efetiva dá-se nesta categoria.
As crianças ou os jovens compreendem as intenções do projeto, sabem
quem tomou a decisão de os envolver e porquê, adquirem um papel
significativo e não decorativo e voluntariam-se para o projeto,
após este lhes ter sido clarificado.
5.º Nível: Consultadas e informadas
O projeto é organizado pelos adultos, mas as crianças entendem o
processo e as suas opiniões são seriamente levadas em conta. No
final, são informadas dos resultados da sua intervenção.
6.º Nível: Os adultos tomam a iniciativa e decidem com as
crianças e os jovens
O projeto é iniciado pelos adultos, mas a tomada de decisão é feita
em conjunto.
7.º Nível: As crianças tomam a iniciativa e são orientadas
Aqui são os mais novos que definem um projeto. Os adultos assistem-nas,
facilitando meios, materiais e conhecimento.
8.º Nível: As crianças tomam iniciativas, partilhando as decisões com os adultos Os mais jovens definem e coordenam os projetos e envolvem os adultos.
Em qualquer processo é importante ter presente os princípios que devem nortear a participação de crianças e jovens. Assim, a participação deve:
Fonte: “Programa Agir pelos direitos” – Eu Participo
“What I remember most about high school are the memories I created with my friends.” – J. J. Watt