Início Ambiente Cidadania Prémios EFP Escola Livros Opinião Saúde Mais

Escolapress

Jornal Escolar AE Muralhas do Minho | 2025-2026


Protocolo de atuação face a ocorrências de violência, bullying e ciberbullying em contexto escolar

PESBESV | 16-03-2026

Este protocolo de atuação tem como principal objetivo orientar o Agrupamento na identificação e intervenção de forma qualificada em situações de violência, bullying e ciberbullying, garantindo que todos sabem como proceder perante essas ocorrências.

A violência escolar inclui qualquer ato intencional de dano: físico, emocional ou psicológico, que ocorra no espaço escolar ou durante eventos relacionados com a escola. Constitui ameaça não apenas à segurança física, mas também ao bem-estar emocional e ao desempenho académico.

A violência escolar e o bullying, em particular, são problemas complexos que exigem uma abordagem multifacetada e colaborativa. O caminho para a prevenção da violência escolar não é simples, mas é imperativo e, nesta matéria, as escolas devem ser proativas em vez de reativas.

A conceção do Plano Escola Sem Bullying I Escola Sem Violência AEMM 2025-2026 enquadra-se no quadro jurídico nacional aplicável à promoção de ambientes escolares seguros, inclusivos e promotores do sucesso educativo. Articula-se diretamente com o Regulamento Interno do Agrupamento, do qual constitui instrumento complementar de operacionalização no que respeita à prevenção, sinalização e atuação perante situações de violência escolar.

As medidas disciplinares, corretivas e sancionatórias a aplicar na sequência de infrações ocorridas neste âmbito devem respeitar os procedimentos, competências e garantias previstos, bem como o princípio do contraditório e os direitos de audiência e defesa legalmente consagrados.

A aplicação de um protocolo de atuação face a ocorrências de violência, bullying e ciberbullying em contexto escolar deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, proporcionalidade, proteção do superior interesse da criança e do jovem, confidencialidade, não discriminação e intervenção pedagógica adequada à idade e maturidade dos alunos envolvidos.

A criação do protocolo cumpre as seguintes finalidades:

Sempre que os factos possam consubstanciar ilícito criminal ou situação de perigo, deverão ser desencadeados os mecanismos legais previstos, sem prejuízo da manutenção de acompanhamento pedagógico, psicológico e social aos alunos envolvidos, em articulação com as famílias.

“Out-of-control emotions can make smart people stupid.” – Daniel Goleman