Jornal Escolar AE Muralhas do Minho | 2024-2025
Como elaborar um plano curricular de turma?
Organização Escolar | 18-09-2024
As escolas têm a responsabilidade de participar no desenvolvimento curricular, estabelecendo prioridades na apropriação contextualizada do currículo e definindo as opções que melhor se adeqúem aos objetivos do seu projeto educativo.
O plano curricular de turma é um instrumento de planeamento curricular que concretiza, ao nível da escola e da turma, as opções inscritas no projeto educativo. É um documento dinâmico que, de forma sumária, traduz o planeamento, a realização e a avaliação do ensino e das aprendizagens num contexto específico, perante as necessidades dos alunos. A sua elaboração é da responsabilidade do professor titular ou dos conselhos de turma. Deve integrar:
A identificação das áreas de competência a priorizar no trabalho com a turma;
A definição do contributo das várias disciplinas e as formas de organização do trabalho a desenvolver que contribuem para a integração disciplinar;
A seleção das metodologias de trabalho a utilizar e os mecanismos de monitorização da evolução das aprendizagens dos alunos.
Nos anos não iniciais de ciclo, o conselho de turma reavalia as
opções do plano curricular da turma já desenvolvido e procede aos
ajustamentos adequados.
Nas dinâmicas de trabalho a implementar, deve, em regra, garantir-se:
Um trabalho de natureza interdisciplinar e de articulação disciplinar;
Uma atuação preventiva, que permita antecipar e prevenir o insucesso e o abandono escolar;
A adequação, diversidade e complementaridade das estratégias de ensino e aprendizagem, bem como dos instrumentos de avaliação e dos recursos educativos a adotar na turma;
O envolvimento dos alunos no planeamento, desenvolvimento e monitorização do plano curricular da turma;
A regularidade da monitorização, avaliando, de acordo com a sua intencionalidade, o impacto das estratégias e medidas adotadas;
A produção de informação descritiva sobre os desempenhos dos alunos, promovendo aprendizagens de qualidade e a sua autorregulação.
De acordo com o que está expresso na legislação, os planos curriculares são submetidos à apreciação do conselho pedagógico.
“The great aim of education is not knowledge but action.” – Herbert Spencer