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Jornal Escolar AE Muralhas do Minho | 2024-2025


Agrupamento promove concurso para criação de bandeira

Direção | 28-10-2024

No presente ano letivo, o Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença, está a dinamizar o “Concurso da Bandeira do AEMM”, pois ainda não tem uma bandeira que o represente.

O concurso decorre até ao dia 28 de fevereiro, podendo participar qualquer elemento da comunidade escolar, com um trabalho individual ou de grupo.

Regulamento

Artigo 1.º
Apresentação e âmbito de aplicação do regulamento

O Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho (AEMM) não possui uma bandeira que o represente em eventos, desta forma surge a ideia da criação de um símbolo representativo, com o envolvimento da comunidade escolar neste processo de criação.
O presente Regulamento estabelece os termos e condições do concurso para a criação da bandeira do AEMM.

Artigo 2.º
Objetivos

Este concurso visa:

Artigo 3.º
Participação e data de entrega

O presente concurso está aberto à participação de qualquer elemento da comunidade escolar, podendo a participação ser individual ou em grupo. A entrega dos projetos da bandeira deverá ser entregue na Direção, até ao dia 28 de fevereiro de 2025.

Artigo 4.º
Requisitos de elaboração dos projetos da bandeira

A elaboração do projeto da bandeira do AEMM deve obedecer aos seguintes parâmetros:

Artigo 5.º
Júri e critérios de seleção

Será realizada uma pré-seleção dos projetos apresentados pelos docentes do grupo disciplinar de Educação Visual Tecnológica ou de Artes Visuais.
Os projetos que forem selecionados irão a votação perante um júri.
O júri será constituído por um elemento da Direção, da Associação de Pais e Encarregados de Educação, da Associação de Estudantes e dos Assistentes Operacionais.
Os projetos da bandeira do AEMM serão avaliados, numa escala de pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

Artigo 6.º
Votação e exposição dos projetos

A votação dos docentes do grupo disciplinar de Educação Visual Tecnológica ou de Artes representará 30% da pontuação obtida, do júri representará 30% da pontuação obtida, sendo os restantes 40% da responsabilidade da comunidade escolar, através da votação online no Google Forms.
À votação da comunidade escolar irão apenas os projetos da bandeira que obtiverem a melhor pontuação e que cumpram os requisitos do presente regulamento na íntegra.
Os mesmos serão expostos no átrio da escola sede aquando do período da votação online.

Artigo 7.º
Divulgação do projeto vencedor e prémio

O projeto da bandeira do AEMM vencedor e o respetivo autor serão divulgados através do portal do Agrupamento.
Ao vencedor será atribuído um prémio num vale da Rádio Popular no valor de 75 €. Aos restantes participantes será atribuído um certificado de participação.

Artigo 8.º
Apresentação da bandeira

A apresentação da bandeira à comunidade educativa será realizada numa cerimónia do hastear da bandeira do AEMM.

Artigo 9.º
Disposições finais

Não serão considerados para seleção os projetos que não cumpram os requisitos supracitados ou que não cumpram o presente regulamento, em qualquer parte ou no seu todo.
Para informações adicionais ou dúvidas resultantes da interpretação do presente regulamento, os interessados devem contatar a Direção do AEMM.

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